sábado, junho 19, 2010

Os Corporativismos Integralista e fascista na Obra “O Estado Moderno” de Miguel Reale

Sérgio de Vasconcellos*

Ao Companheiro Cezar Augusto Machado da Silva

O renomado Jurista Miguel Reale – recentemente falecido – ingressou no Integralismo em Novembro de 1932, tornando-se quase que imediatamente uma das figuras eminentes do Movimento. Numericamente, sua Bibliografia Integralista só é superada pela de Plínio Salgado e Gustavo Barroso. Paralelamente a intenção de escrever Obras de Divulgação Doutrinária, existia em Miguel Reale a preocupação em lançar os fundamentos jurídico-filosóficos do Estado Integral, e assim, publicou os seguintes Livros:
- O Estado Moderno (1934).
- Formação da Política Burguesa (1934).
- Perspectivas Integralistas (1935).
- O Capitalismo Internacional (1935).
- ABC do Integralismo (1935)
- Atualidades de um Mundo Antigo (1936).
- Atualidades Brasileiras (1937).
Todas estas Obras tiveram reedições.

A mais famosa, certamente, é “O Estado Moderno”, onde ele critica brilhantemente o liberalismo e sua concepção meramente jurídica do Estado, e traça vigorosamente os lineamentos do Estado Moderno, isto é, os do Estado Integral. Infelizmente, a compreensão desse Livro tem sido viciada, pois, como ele mesmo diz no Prefácio da 3ª edição, razões imperiosas determinaram que “O Estado Moderno” fosse publicado antes dos volumes que lhe preparariam o terreno, digamos assim. Eis as palavras exatas de Miguel Reale:
“A 3ª edição de “O Estado Moderno” sai agora, precisamente quando devia estar no prelo a primeira, isto é, depois de dois livros que o esclarecem e preparam: “Formação da Política Burguesa” e “ O Capitalismo Internacional”.
“Foi a atividade política que me levou a publicar o resultado final de minhas pesquisas antes de mostrar o caminho longo empreendido através da história em busca de um sentido de existência que, no caos presente, apenas se vislumbra.
“Sobre as exigências cronológicas do tempo prevaleceu a exigência fundamental do momento em que vivemos. Eis porque ainda me resta publicar o primeiro dos volumes pensados, “Duas Civilizações”, em que traço um paralelo entre a política romana e a grega(1).
Ao invés, portanto, de ser consultado após a leitura de “Atualidades de um Mundo Antigo”(o “Duas Civilizações” do Prefácio citado acima), de “Formação da Política Burguesa” e de “O Capitalismo Internacional”, que introduziriam o material necessário para uma plena compreensão de “O Estado Moderno”, este foi e ainda é lido em primeiro lugar, e os demais posteriormente, quando são lidos... Perde-se assim o sentido de conjunto das Obras citadas, que constituem, sem exagero, uma Tetralogia Integralista Realeana. Obras posteriores que chegaram a ser anunciadas, mas, que não foram publicadas, devido a funesta implantação do Estado Novo, “Concepção Integral do Direito”, e “O Estado Integral Brasileiro”, certamente aprofundariam tais estudos, e se tivessem vindo a lume, teríamos que falar em Hexalogia.e não em Tetralogia. Mas, em 1940, ainda na vigência do totalitarismo estadonovista ele edita “Fundamentos do Direito” e “Teoria do Direito e do Estado”, que trazem mais dados para a compreensão do Estado na concepção do insigne Miguel Reale.

Outro fator que oblitera o entendimento correto de “O Estado Moderno”, é que seu Autor faz larga e positiva alusão ao Estado fascista, e, obviamente, as inteligências simplistas deduzem: Miguel Reale elogia o fascismo, logo, ele é fascista; o fascismo é corporativista, o Integralismo também, logo, o Integralismo é fascista. Pronto e acabou-se! Lamentavelmente, este raciocínio obtuso é compartilhado por muita gente com título acadêmico, o que demonstra que não basta ter um curso superior para tornar alguém inteligente.

Antes de nos debruçarmos sobre “O Estado Moderno”, façamos um esclarecimento preliminar: O Corporativismo não é e nunca foi uma exclusividade do fascismo italiano. Existem e sempre existiram diversas correntes de pensamento corporativo, sendo o fascismo apenas UMA delas. A literatura corporativista é vasta, em diversos idiomas. Mesmo na Itália, entre os próprios teóricos fascistas, não havia unanimidade no pensamento corporativista. Constitui grave erro científico tentar ignorar as especificidades de cada corrente corporativa e as variações dentro de uma mesma corrente.

Mas, tentemos desfazer esta confusão criada pelas mentes simplistas dos acadêmicos que pontificam em nossas Universidades, examinando “O Estado Moderno”, buscando verificar se existem elementos que endossem a acusação de serem fascistas, o saudoso Companheiro Miguel Reale e o Integralismo.

A Obra “O Estado Moderno” está dividida em quatro partes, que o Autor designa como “ensaios”: Duas Épocas, O Estado demo-liberal, O Fenômeno fascista, e, Fundamentos do Estado Integral.

No 1º Ensaio, o Autor critica o naturalismo e o determinismo do liberalismo e do socialismo(2), os fragmentários conceitos do Homem(3), o unilateralismo das concepções vigentes até então(4). Mas, também assinala o surgimento de um novo espírito, que recusa as concepções e soluções parciais, buscando a realidade e as soluções orgânicas(5). É ainda neste Ensaio que faz a distinção importantíssima de “ser” e “dever ser”(6), e que afirma ser a Política Integral o conjunto de ciência política e moral(7).

O 2º Ensaio é dedicado a examinar o Estado Liberal Democrático. Assim, passa em revista o contratualismo(8), a fisiocracia(9), a igualdade formal diante das leis(10), a concepção exclusivamente jurídica do Estado(11), a desigualdade social e econômica(12), a não intervenção do Estado na economia(13) e as desastrosas conseqüências de tal absenteísmo e a reação que suscitou nos explorados, que exigiram a substituição da fictícia “liberdade contratual” pelos realísticos contratos coletivos de trabalho(14). Ante os trustes e cartéis do Alto Capitalismo erguiam-se os Sindicatos e as Federações dos Trabalhadores(15). Não controlando a Economia, o Estado Liberal termina por ser controlado pelas forças econômicas(16). O Estado deixa de ser uma síntese de aspirações para ser um simples instrumento do internacionalismo capitalista(17). Os bancos controlam as economias nacionais, impondo seus ditames aos produtores, agricultores, comerciantes, operários, etc(18). O Estado super-nacionalista capitalista dirige de fato os Estados ditos nacionais(19). Aborda também a adoção do liberalismo no Brasil e o artificialismo político que engendrou(20).

No “O Fenômeno fascista” – que é o 3º Ensaio – começa criticando aqueles que, ao estudarem o fascismo, o nazismo, o integralismo e o bolchevismo se prendem a um ponto de vista – jurídico, financeiro, econômico, etc. -, pois, tal reduzido campo visual não dá conta da totalidade do real, não abrange tais fenômenos na amplitude de suas manifestações(21). Em seguida, vai tratar das fontes do fascismo(22), versa sobre o sindicalismo(23), estatismo(24), o nacionalismo e o socialismo(25), o solidarismo(26) e o fascismo propriamente dito(27).

Finalmente, no Ensaio IV, “Fundamentos do Estado Integral”, sintetiza magistralmente o Estado Integralista. Principia conceituando o Estado(28), depois fala-nos do Estado Ético(29), da Economia Dirigida(30), da Democracia Integral(31), novamente do sindicalismo(32), e, termina com “O Integralismo e o Brasil”(33).

O simples exame do resumo – imperfeito, reconheço -, feito acima já nos demonstra a estultície dos que pretendem reduzir “O Estado Moderno” a mera literatura de propaganda do fascismo. Trata-se de Obra complexa e de leitura indispensável a todos os que querem pensar política e realisticamente o Brasil. A própria necessidade sentida pelo Autor de expor fascismo e Integralismo em Ensaios separados, já indicaria ao leitor sem idéias pré-concebidas que Miguel Reale entendia não serem idênticos, a despeito de quaisquer semelhanças reais ou aparentes ou circunstanciais. Todavia, o preconceito ideológico de liberais e marxistas não permite independência de vistas.

Mas, entremos num dos aspectos que, segundo os pseudo-estudiosos do Sigma, prova ser Integralismo e fascismo a mesma coisa, o corporativismo. O que nos diz Reale – na Obra que estamos comentando – sobre isso? Será que ele sustenta que o corporativismo fascista é igual ao do Integralismo? Vejamos.

Esclarece que o sindicalismo fascista difere do sindicalismo socialista, pois, deixa de ser o instrumento de um partido e da luta de classes, para ser órgão de participação dos produtores no Estado(34). Mas, o Estado Fascista afirma-se Estado Totalitário(35), em que o indivíduo é apenas um meio através do qual o Estado atinge seus fins próprios(36). É o Estado absorvente(37), sintetizado na fórmula “Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”(38). Ora, apesar dessas é de outras opiniões críticas – que por brevidade, não abordamos -, Miguel Reale, com a largueza de vistas que sempre o caracterizou, assinala que existem vozes discordantes dentro do fascismo, que não concordam com o totalitarismo de Estado e que indicam outros rumos à revolução fascista(39), bem como tece elogios ao próprio Benito Mussolini(40). Tal atitude superior não pode ser aceita pelas mentes medíocres, que jamais conseguem ir além dos próprios preconceitos, que só vêem nas suas críticas uma dissimulação de sua verdadeira posição, a fascista. É triste, mas somos forçados a reconhecer que a deformação ideológica de certos indivíduos os incapacitam a ver os fatos como eles são. No entanto, só pelo que deixamos sintetizado neste parágrafo, qualquer pessoa inteligente já deduziria que o Estado Ético do Integralismo, o Estado Integral, não é idêntico ao Estado Totalitário do fascismo.

Agora, verifiquemos o que diz sobre o Estado Corporativo Integralista:
Também no Integralismo, os Sindicatos deixam de ser instrumentos na luta de classes, e assumem, então, funções políticas, econômicas, éticas e culturais(41). Dos Sindicatos, de base Municipal, passa-se para as Federações, Confederações, Corporações até chegar-se a Câmara Corporativa Nacional(42). Todavia, a Nação não é unicamente vida econômica, logo, ao lado da representação econômica deve existir a representação das categorias não-econômicas(43). E aí encontramos outra diferença fundamental em relação ao fascismo, pois, o corporativismo integralista não é exclusivamente econômico(44). O Integralismo não visa abolir a Democracia, pelo contrário, pretende instaurar o verdadeiro regime democrático(45). O Estado Integral é o Estado Ético, isto é, o Estado que é subordinado à moral, ao contrário do Estado hegeliano em que a moral é que se subordina ao Estado(46).

O confronto entre os dois sistemas corporativos, o fascista e o Integralista – conforme a exposição de Miguel Reale, que estamos resumindo -, evidencia que são bastante dissemelhantes e que a acusação de que o Integralismo copia o corporativismo fascista é insustentável, falsa mesmo, e só pode provir ou da má-fé ou da ignorância.

Até aqui acompanhamos “O Estado Moderno”, e a conclusão que chegamos, rigorosamente verdadeira, de que não são idênticos os corporativismos fascista e Integralista, impõe-se naturalmente a todos aqueles que ainda conseguem raciocinar por si mesmos. Mas, para que não reste dúvida, seguiremos a sugestão do próprio Miguel Reale que recomenda a leitura de “ABC do Integralismo” para melhor compreensão do corporativismo integralista(47).

No “ABC do Integralismo”, Miguel Reale dedica todo um Capítulo, denominado “Em Lugar dos Partidos, as Corporações”, a expor, em linguagem popular, o corporativismo integralista(48). E aí encontramos, porém, com maior desenvolvimento, todos os ítens que extraímos de “O Estado Moderno”, isto é, os sindicatos radicados nos Municípios(49), e as subsequentes esferas representativas, as Federações, nas províncias, e as Confederações e Corporações, no âmbito nacional(50), tendo por remate a Câmara Corporativa(51). Assim, realiza-se a verdadeira democracia(52). A representação corporativa no Integralismo, não contempla apenas as categorias econômicas, mas, também as corporações não econômicas, cujo mais alto órgão de expressão será o Conselho Nacional(53). Definindo claramente o que distíngüe o corporativismo fascista do Integralista, ele vai dizer:
“O corporativismo pregado pelo Integralismo é mais completo que o fascista, pois não consideramos apenas as corporações econômicas, mas também as corporações sociais e culturais da Nação, como as Igrejas, o exército, a magistratura, as sociedades das ciências e das artes.
“De mais a mais, enquanto na Itália ainda subsiste um Senado de base não corporativa e um Conselho originado do Partido Fascista (fora das corporações), nós Integralistas proclamamos que só é legítimo o poder constituído sobre alicerces corporativos.
“As corporações, portanto, não serão, no Brasil, subordinadas a um poder político de origem não corporativista: as próprias corporações serão o Estado”(54).

Finalizando, cremos que não haverá mais dúvida possível, os Corporativismos Integralista e fascista são dois sistemas distintos de organização do Estado, não havendo a menor possibilidade de um ser cópia do outro, pois, além de uma estrutura diversa, colimam finalidades diferentes. Como dissemos, existem variadas escolas corporativistas, que certamente compartilham alguns valores universais, como por exemplo a concepção grupalista da sociedade, que se contrapõe ao individualismo liberal e ao coletivismo socialista, mas, o Corporativismo Integralista é uma genuína e original construção de pensadores Brasileiros, e inteiramente adequado a nossa realidade, não é uma ideologia estrangeira importada e totalmente divorciada das reais necessidades do Povo Brasileiro, como o são o liberalismo, o socialismo, o anarquismo, etc. E se não fosse fugir por completo aos fins e aos limites deste trabalho, poderiamos aduzir mais elementos comprobatórios da não identidade entre Integralismo e fascismo, não só das demais Obras de Miguel Reale, mas, também das de Plínio Salgado, Gustavo Barroso, Tasso da Silveira, Anor Butler Maciel, Oswaldo Gouveia, Mourão Filho, Ferdinando Martino Filho, Jaime Regalo Pereira, Contreira Rodrigues, Cotrim Neto, Jaime Ferreira da Silva e tantos outros. Mas, cremos que aquilo que aqui sintetizamos da Obra de Miguel Reale é mais do que suficiente e não nos esqueçamos que, quando ele escreveu “O Estado Moderno” – e o “ABC do Integralismo”, também -, ele era o Secretário Nacional de Doutrina da Ação Integralista Brasileira, o que dá cunho oficial as suas palavras. Termino afirmando que Integralismo e fascismo não são a mesma coisa e quem disser o contrário é um imbecil.

Anauê!

* Σ – Comerciante – Rio de Janeiro(RJ).

Palestra proferida na Sede dos Núcleos Integralistas do Estado do Rio de Janeiro – NIERJ, em 2009.

Notas:
1 REALE, Miguel. O Estado Moderno. 3. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1935; página 9.
2 REALE, Miguel. O Estado Moderno. 1. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1934; página 11 e seguintes, e página 23 e seguintes.
3 REALE, Miguel, 1934, páginas 20 e 21.
4 REALE, Miguel, 1934, página 28 e seguintes.
5 REALE, Miguel, 1934, páginas 29, 30, 32, 54 e seguintes.
6 REALE, Miguel, 1934, página 42 e seguintes.
7 REALE, Miguel, 1934, página 48.
8 REALE, Miguel, 1934, página 65 e seguintes.
9 REALE, Miguel, 1934, página 72 e seguintes.
10 REALE, Miguel, 1934, página 85 e seguintes.
11 REALE, Miguel, 1934, página 93 e seguintes.
12 REALE, Miguel, 1934, página 95 e seguintes.
13 REALE, Miguel, 1934, páginas 96 e 97; páginas 102 e seguintes.
14 REALE, Miguel, 1934, páginas 98 e seguintes.
15 REALE, Miguel, 1934, página 100.
16 REALE, Miguel, 1934, páginas 100 e seguintes.
17 REALE, Miguel, 1934, páginas 116 e seguintes.
18 REALE, Miguel, 1934, página 121.
19 REALE, Miguel, 1934, página 122.
20 REALE, Miguel, 1934, página 124 e seguintes.
21 REALE, Miguel, 1934, páginas 133 e 134.
22 REALE, Miguel, 1934, página 134 e seguintes.
23 REALE, Miguel, 1934, página 134 e seguintes.
24 REALE, Miguel, 1934, página 145 e seguintes.
25 REALE, Miguel, 1934, página 158 e seguintes.
26 REALE, Miguel, 1934, página 167 e seguintes.
27 REALE, Miguel, 1934, página 172 e seguintes.
28 REALE, Miguel, 1934, página 179 e seguintes.
29 REALE, Miguel, 1934, página 192 e seguintes.
30 REALE, Miguel, 1934, página 200 e seguintes.
31 REALE, Miguel, 1934, página 213 e seguintes.
32 REALE, Miguel, 1934, página 224 e seguintes.
33 REALE, Miguel, 1934, página 234 e seguintes.
34 REALE, Miguel, 1934, páginas 134, 135 e 136.
35 REALE, Miguel, 1934, páginas 184 e 185.
36 REALE, Miguel, 1934, página 184.
37 REALE, Miguel, 1934, página 185.
38 REALE, Miguel, 1934, página 185.
39 REALE, Miguel, 1934, páginas 185 e 186.
40 REALE, Miguel, 1934, páginas 172 e 173.
41 REALE, Miguel, 1934, páginas 232 e 233.
42 REALE, Miguel, 1934, páginas 218 e seguintes.
43 REALE, Miguel, 1935, páginas 199 e 200.
44 REALE, Miguel, 1935, nota 1, páginas 199 e 200.
45 REALE, Miguel, 1934, página 219 e seguintes.
46 REALE, Miguel, 1934, páginas, 197, 198 e 199.
47 REALE, Miguel, 1935, nota 1, página 200.
48 REALE, Miguel. ABC do Integralismo. 1. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1935, páginas 71 e seguintes.
49 REALE, Miguel. ABC do Integralismo, páginas 78, 79, 81 até 87.
50 REALE, Miguel. ABC do Integralismo, páginas 78,79, 90 e seguintes.
51 REALE, Miguel. ABC do Integralismo, página 89.
52 REALE, Miguel. ABC do Integralismo, página 79 e 91.
53 REALE, Miguel. ABC do Integralismo, página 89.
54 REALE, Miguel. ABC do Integralismo, páginas 88 e 89.


Um comentário:

Paulo disse...

Excelente texto Sérgio

Parabéns

Anauê!